| Justiça rápida, justiça
de verdade
Manoel Marques é advogado e consultor jurídico
consultores@terra.com.br
Telefax: (61) 425-1427
Qual a maior queixa sobre a Justiça no Brasil? Dez
entre dez entrevistados vão responder que é
a morosidade. E estão certos! É muito bonito
o dito popular que diz que a justiça tarda mas não
falha. Porém, na prática, justiça tardia
é justiça falha.
À primeira vista, se atribui toda a culpa da lentidão
ao Poder Judiciário. É fácil pensar dessa
forma, pois o cidadão comum sabe apenas que “o
processo está há meses ou anos parado e o desgraçado
do juiz não dá a sentença”.
Mas será correto fazer os juízes arcarem sozinhos
com a responsabilidade de acelerar os processos? Acreditamos
que não. O que vemos no quotidiano dos fóruns
são juízes abnegados que, comumente, trabalham
mais de dez horas por dia e, mesmo assim, não conseguem
- por ser humanamente impossível - dar conta dos inúmeros
processos a serem julgados.
E então, de quem é a culpa da lentidão
da Justiça? Ficamos tranqüilos para responder
que em grande parte a culpa é dos governos - seja na
esfera federal, estadual, distrital ou municipal -, pois são
eles os primeiros a desrespeitar a lei, gerando inúmeras
demandas judiciais que poderiam ser evitadas se os governantes
apenas agissem dentro da legalidade - o que não é
pedir demais!
Estatisticamente, a União é a maior ré
em número de processos. E, pior, além de tudo
é má pagadora. Enquanto os juros da dívida
externa são pagos pontualmente, os precatórios
se arrastam anos a fio até serem pagos.
Quantos de nós já não ouvimos falar de
casos em que aposentados entram na Justiça para terem
suas tão minguadas pensões revistas e corrigidas
de acordo com a lei e jamais chegam a receber um centavo sequer?
Não receberam por um simples motivo: morreram antes
de ver a justiça se realizar.
Foi para evitar ou minimizar aberrações como
essas que foram criados os Juizados Especiais Federais. Os
juizados resolvem questões contra a União Federal
com valores de até 60 salários mínimos,
o que, hoje, dá R$ 12 mil.
Para termos uma noção da diferença da
velocidade das decisões, peguemos o exemplo dos expurgos
do FGTS. Aqueles trabalhadores que entre 1988 e 1990 tinham
valores depositados nas contas do Fundo, foram surrupiados
em significativas somas em razão dos Planos Verão
e Collor. Muitos entraram na Justiça para receber as
diferenças e, a maioria, até hoje, não
viu a cor do dinheiro.
Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o
Governo resolveu propor um “ótimo” acordo
aos trabalhadores: receber o que lhes é de direito
em várias parcelas, que serão pagas até
2005 e ainda com um deságio que chega a 15%. Com a
situação econômica vigente, é melhor
um pássaro na mão do que dois voando e, lógico,
o tal acordo teve adesão em massa. Muitos que ganharam
ações judiciais resolveram desistir dos processos,
pois sabiam que no andar da carruagem iriam receber o dinheiro
somente em sessões espíritas.
Com o advento do Juizado Especial Federal, vários clientes
nos procuraram para saber se era viável pleitear os
expurgos nessa instância especial e nossa resposta foi
positiva. A previsão é de recebermos num prazo
médio de seis meses a um ano o que já vinha
se arrastando há mais de uma década.
Como vimos, a diferença de tempo é brutal. O
juizado veio de encontro ao anseio popular de uma justiça
rápida e voltada para os mais pobres.
Sobre o tema, um dos mais recentes lançamentos é
o livro Juizados Especiais Federais Cíveis e
Criminais - Comentários à Lei 10.259, de 10
de julho de 2001, de autoria do desembargador federal Fernando
da Costa Tourinho Neto e Joel Dias Figueira Junior, publicado
pela Editora Revista dos Tribunais.
A marca dos grandes escritores está presente em cada
uma das oitocentas páginas da obra. O texto é
simples e profundo. Nota-se uma grande preocupação
didática e precisão cientifica raramente encontradas.
À medida que vai lendo o texto, o leitor quase que
intui a conclusão dos autores, o que torna a leitura
extremamente prazerosa. Também é livro de consulta
indispensável, pois praticamente exaure o tema proposto.
Recomendo esse livro, sem qualquer restrição,
a todos os operadores do Direito que pretendem atuar ou já
atuam nos Juizados Especiais Federais. Aos estudantes de Direito,
recomendo-o com maior ênfase, fazendo apenas uma observação:
o preço é compatível com a grandeza da
obra - R$ 108,00 no site da editora.
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