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  REPORTAGENS

MANOEL MARQUES
Direito eleitoral: quem paga o pato?


Em época de eleição não há como se furtar ao tema. Nessa campanha vimos de tudo. O “sapo barbudo” de outrora virou “lulinha paz e amor”; um Garotinho querendo cargo de gente grande; um cabra-macho nordestino tendo que se fazer de suave e gentil para não ficar com fama de machista destemperado e, finalmente, o primeiro candidato governista de oposição. Ah, não me deixem esquecer dos - como é mesmo o nome deles? - candidatos dos imponentes PCO e PSTU. Faço questão de citá-los, pois ouvi em entrevista de um deles - e não me perguntem qual - que só não estava melhor colocado nas pesquisas porque era discriminado pela mídia. Pois aqui, não; nossa coluna é democrática!

Depois do - muitas vezes triste - espetáculo das campanhas do primeiro e do segundo turno, fica no ar uma pergunta: de onde vem o dinheiro para pagar tanta propaganda?

Ainda antes de oficializado o pleito, a então pré-candidata Roseana Sarney foi colocada para fora do páreo exatamente por não saber explicar a origem de alguns pobres milhõezinhos, que, na última das inúmeras versões apresentadas, eram colaboração para financiamento de campanha. O governador Garotinho lançou seu bônus de um real e propalou aos quatro ventos que tinha a campanha mais pobre. Levantou-se suspeita da origem do dinheiro para a milionária campanha petista. O candidato do governo é acusado ou reconhecido como o candidato dos banqueiros, que, segundo a oposição, gastam fortunas para vê-lo eleito.

E afinal, de onde vem o dinheiro? Quem paga o pato, nós já sabemos, é o povo! Mas, oficialmente, como se dá o financiamento das campanhas?

A legislação brasileira, apesar de muito criticada, é uma das mais avançadas, ou ao menos minuciosa, do mundo. É na legislação eleitoral que está definido como se arrecada, como devem ser registrados e contabilizados os valores e, finalmente, como é feita a prestação de contas. Afinal, de nada adiantaria a Lei dizer que pode ou não pode, que se deve fazer assim ou assado se não houvesse prestação de contas.

Foi exatamente procurando algo sobre prestação de contas de campanha que adquiri o livro Novo Direito Eleitoral - Teoria e Prática, do professo Ney Moura Teles (Editora LGE, Brasília, 2002, 557 páginas). O autor é conceituado advogado em Brasília e este já é o terceiro livro que lança sobre o tema eleitoral.

O livro é abrangente. Trata desde a escolha e registro dos candidatos, passando pela propaganda eleitoral, pesquisas de opinião, crimes eleitorais, arrecadação e aplicação de recursos, bem como prestação de contas. Aliando as questões doutrinárias a exemplos práticos, o autor fecha com chave de ouro sua obra ao incluir os principais atos normativos que regulam a matéria eleitoral.

Faço questão de ressaltar a parte da prestação de contas, que muito me agradou. Este tema é pouco explorado nas obras que tratam de direito eleitoral e, neste momento, passada a euforia de campanha, é hora de arrumar a casa e as contas. Aos candidatos, vencedores ou não, deixo meu apelo: prestem as contas devidas à Justiça eleitoral, mas não se esqueçam de que o mandato é outorgado pelo povo e é a ele que é devida a verdadeira prestação de contas. Esta, ao contrário daquela, não se traduz em números, mas em honradez, competência, zelo pela coisa púbica e, acima de tudo, respeito com este tão sofrido, mas sempre confiante povo brasileiro.

Manoel Marques é advogado e consultor jurídico
consultores@terra.com.br
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Brasília, Distrito Federal, Brasil. Editor: Ray Cunha. Telefone 9618-3160
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