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MANOEL MARQUES
Direito eleitoral: quem paga o pato?
Em época de eleição não há
como se furtar ao tema. Nessa campanha vimos de tudo. O sapo
barbudo de outrora virou lulinha paz e amor;
um Garotinho querendo cargo de gente grande; um cabra-macho
nordestino tendo que se fazer de suave e gentil para não
ficar com fama de machista destemperado e, finalmente, o primeiro
candidato governista de oposição. Ah, não
me deixem esquecer dos - como é mesmo o nome deles?
- candidatos dos imponentes PCO e PSTU. Faço questão
de citá-los, pois ouvi em entrevista de um deles -
e não me perguntem qual - que só não
estava melhor colocado nas pesquisas porque era discriminado
pela mídia. Pois aqui, não; nossa coluna é
democrática!
Depois do - muitas vezes triste - espetáculo das campanhas
do primeiro e do segundo turno, fica no ar uma pergunta: de
onde vem o dinheiro para pagar tanta propaganda?
Ainda antes de oficializado o pleito, a então pré-candidata
Roseana Sarney foi colocada para fora do páreo exatamente
por não saber explicar a origem de alguns pobres milhõezinhos,
que, na última das inúmeras versões apresentadas,
eram colaboração para financiamento de campanha.
O governador Garotinho lançou seu bônus de um
real e propalou aos quatro ventos que tinha a campanha mais
pobre. Levantou-se suspeita da origem do dinheiro para a milionária
campanha petista. O candidato do governo é acusado
ou reconhecido como o candidato dos banqueiros, que, segundo
a oposição, gastam fortunas para vê-lo
eleito.
E afinal, de onde vem o dinheiro? Quem paga o pato, nós
já sabemos, é o povo! Mas, oficialmente, como
se dá o financiamento das campanhas?
A legislação brasileira, apesar de muito criticada,
é uma das mais avançadas, ou ao menos minuciosa,
do mundo. É na legislação eleitoral que
está definido como se arrecada, como devem ser registrados
e contabilizados os valores e, finalmente, como é feita
a prestação de contas. Afinal, de nada adiantaria
a Lei dizer que pode ou não pode, que se deve fazer
assim ou assado se não houvesse prestação
de contas.
Foi exatamente procurando algo sobre prestação
de contas de campanha que adquiri o livro Novo Direito Eleitoral
- Teoria e Prática, do professo Ney Moura Teles (Editora
LGE, Brasília, 2002, 557 páginas). O autor é
conceituado advogado em Brasília e este já é
o terceiro livro que lança sobre o tema eleitoral.
O livro é abrangente. Trata desde a escolha e registro
dos candidatos, passando pela propaganda eleitoral, pesquisas
de opinião, crimes eleitorais, arrecadação
e aplicação de recursos, bem como prestação
de contas. Aliando as questões doutrinárias
a exemplos práticos, o autor fecha com chave de ouro
sua obra ao incluir os principais atos normativos que regulam
a matéria eleitoral.
Faço questão de ressaltar a parte da prestação
de contas, que muito me agradou. Este tema é pouco
explorado nas obras que tratam de direito eleitoral e, neste
momento, passada a euforia de campanha, é hora de arrumar
a casa e as contas. Aos candidatos, vencedores ou não,
deixo meu apelo: prestem as contas devidas à Justiça
eleitoral, mas não se esqueçam de que o mandato
é outorgado pelo povo e é a ele que é
devida a verdadeira prestação de contas. Esta,
ao contrário daquela, não se traduz em números,
mas em honradez, competência, zelo pela coisa púbica
e, acima de tudo, respeito com este tão sofrido, mas
sempre confiante povo brasileiro.
Manoel Marques é advogado e consultor jurídico
consultores@terra.com.br
Telefax: (61) 425-1427
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