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  REPORTAGENS

Editora brasiliense lança Novo Direito Eleitoral,
de Ney Moura Teles

Graduado pela Universidade de São Paulo, em 1984, Ney Moura Teles é um experiente advogado na área eleitoral. É também professor de Direito Penal na Faculdade de Direito do UniCeub (Centro de Ensino Universitário de Brasília), desde 1990. Publicou, em 1996, pela LED, Direito Eleitoral - Comentário à Lei 9.100; e, em 1998, Direito Eleitoral - Comentários à Lei 9.504/97, pela Editora Atlas. É autor também de Direito Penal - Parte Geral I e Direito Penal - Parte Geral II, pela Editora Atlas.

A LGE, editora brasiliense, lançou dia 18 de junho, no Salão Negro do Congresso Nacional, o mais completo guia eleitoral brasileiro, Novo Direito Eleitoral - Teoria e Prática, do jurista Ney Moura Teles. Com 557 páginas e no formato 21 por 15, o livro contem um apêndice com as leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições no primeiro domingo (6) de outubro de 2002, em primeiro turno, ou no último domingo de outubro, 27, em segundo turno.
Tudo o que se queira saber sobre o sufrágio deste ano está no Novo Direito Elitoral, que pode ser adquirido por R$ 60 nos seguintes endereços: Livraria Campus do UniCeub, na Entrequadra 707/907 Norte; Café Com Livros, na W3 Norte, Entrequadra 702/703; Livraria da Rodoviária, no piso superior da Rodoviária do Plano Piloto; e na Livraria Acadêmica, no Edifício Venâncio VI, no Setor de Diversões Sul/Conic.

Pedidos poderão ser feitos ainda para a Livraria do Advogado de Brasília, na 407 Norte, Bloco E, Subsolo, Loja 63, telefone 349-0304, fax 273-0032. A requisição do autor para palestras deverá ser feita pelo telefone 349-0304 e comentários sobre o Novo Direito Eleitoral deverá ser expressos no e-mail quick@gns.com.br.

NOVO DIREITO ELEITORAL? - “O Direito Eleitoral tem experimentado profundas alterações, nos últimos anos. É certo que ainda não temos um novo Código Eleitoral - há muito reclamado por todos os que operam com o Direito Eleitoral -, mas também não temos uma lei destinada exclusivamente às próximas eleições, como aconteceu durante muito tempo” - adverte Ney Moura Teles.

Mas a Emenda Constitucional número 16, de 4 de junho de 1997 - a que permitiu a permanência de Fernando Henrique Cardoso no poder -, promoveu profundas mudanças eleitorais, seguidas pela Lei 9.840, de 28 de setembro de 1999, e nascida da vontade popular, “pois foi levada ao Congresso Nacional por iniciativa da população, coordenada pela CNBB (Conselho Nacional dos Bispos do Brasil) e outras entidades”.

Continuamos convivendo com um emaranhado de leis eleitorais e o TSE é incansável na publicação de resoluções, regulamentando dispositivos legais e interpretando normas. É desse labirinto que emana o novo direito eleitoral brasileiro, organizado por Ney Moura Teles no seu Novo Direito Eleitoral, com todas as normas, condutas e informações de interesse de candidatos, jornalistas e eleitores.

“No direito eleitoral antigo, protegia-se o candidato, o partido, a legenda, a eleição, o pleito. As eleições eram intocáveis. Herança dos anos da ditadura militar, o direito eleitoral construído, pretoria-mente, buscava, em verdade, legitimar os pleitos eleitorais a qualquer custo, ignorando as fraudes, os engodos, as falsidades, a compra de voto, o abuso do poder econômico e de autoridade, para evitar que a imposição de sanções, especialmente as cassações de mandatos, pudesse enodar o processo de eleições. Eram eleições fajutas, mas que davam, ao país, a imagem de uma democracia que nunca existiu. Cassar um eleito poderia significar a própria falência do sistema eleitoral, e mesmo da própria Justiça. A repercussão de uma decisão judicial, aos olhos da nação, longe de mostrar a eficácia do direito aplicado, poderia trazer conseqüências nefastas para as instituições. Era assim que se pensava, lamentavelmente” - observa Moura Teles.

“O resultado não podia ser outro. Os abusos se multiplicaram. A impunidade tornou-se uma certeza. O uso e o abuso, principalmente do poder econômico e de autoridade, grassaram em todos os pleitos. Os eleitos se deliciavam com tudo isso. E tudo continuaria como dantes, se não tivéssemos começado a construção da democracia.

“Vieram as eleições diretas e, depois, o instituto da reeleição para os chefes dos poderes executivos. Retrocesso político ou não, pouco importa, ficaram ainda mais abertas as portas para a utilização cada vez mais inescrupulosa do dinheiro público em favor das candidaturas dos detentores do poder. Mas daí, felizmente, nasceu a reação. Deputados e senadores não perceberam a extensão dos singelos dispositivos legais contidos no projeto de lei da CNBB. Era um projeto tão simples, tão aparentemente despretensioso. Nada de muito novo ele apresentava. Não mostrou o rosto, não mostrou a cara, mas o seu espírito era forte, e a maioria de nossos congressistas, ingênuos ao compreender leis sérias, não imaginou a verdadeira substância das mudanças propostas. Felizmente, como dizia Bettiol, o legislador é um mito. Eles nem sabem o que estão votando. Votam no escuro. Rejeitam ou aprovam projetos sob as ordens dos líderes das suas bancadas. Há até os que votam exatamente no sentido contrário do que desejam. Graças a Deus, o projeto popular foi aprovado. E o presidente da República, também ignorando seu conteúdo, felizmente o sancionou. E daí nasceu um novo direito eleitoral brasileiro. Este trabalho é só uma pequena contribuição para a sua efetividade” - diz Ney Moura Teles.

A obra, por conseguinte, é, de fato, um importante instrumento para o trabalho de candidatos, dirigentes, fiscais e delegados de partidos, advogados, promotores, procuradores e juízes eleitorais, na sua atuação em todo o processo eleitoral. Nela, as orientações são apresentadas clara e didaticamente, em linguagem simples e direta, tratando sobre convenções partidárias, registro de candidaturas, inelegibi-lidades, impugnações, reclamações, condutas vedadas, captação vedada de sufrágio, investigação judicial eleitoral, representações, fiscalização da propaganda eleitoral, direito de resposta, pesquisas eleitorais, arrecadação e aplicação de recursos, prestação de contas, crimes eleitorais, interposição de recursos etc., além de jurisprudência do TSE; algumas peças produzidas em processos judiciais; e uma visão crítica do Direito Eleitoral, apontando caminhos para importantes modificações na jurisprudência.


Brasília, Distrito Federal, Brasil. Editor: Ray Cunha. Telefone 9618-3160
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