Voltar
  REPORTAGENS

Escritores brasilienses esperam tirar a barriga da miséria

O Parágrafo Segundo do Artigo 235 da Lei Orgânica do Distrito Federal diz o seguinte: “Para efeito do disposto no caput, o Poder Público incluirá a literatura brasiliense no currículo das escolas públicas, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária locais”. Numa cidade com mais de 700 literatos - segundo o Sindicato dos Escritores do DF - e mais de uma dezena de academias de letras, a lei é alvissareira, só que nunca foi regulamentada.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996, que é federal, libera os Estados na adoção de livros didáticos. No DF, a Secretaria de Educação autorizou os diretores das escolas a adotarem os livros que acharem melhor para os alunos. Como as editoras do eixo Rio-São Paulo, a exemplo a Ática, são verdadeiros rolos compressores e se impõem no rico mercado nacional de livros didáticos, os raríssimos editores brasilienses só se mantêm vivos de teimosos que são.
Mas em 1999 (só em 1999 mesmo), o deputado Edimar Pireneus (PTB) tomou a ini-ciativa de regulamentar o mencionado dispositivo da Lei Orgânica, dando encaminhamento ao Projeto de Lei 464, que “inclui a literatura brasiliense no currículo das escolas públicas do Distrito Federal, conforme disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 235 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

Segundo o projeto, “a rede pública de ensino do DF incluirá em seu currículo, em todos os níveis, a literatura brasiliense, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária local”; “a Secretaria de Educação instituirá uma comissão especial de seleção, responsável pela triagem das obras literárias”.

Os gêneros considerados no documento são: romance, conto, crônica, novela, ensaio, poesia e literatura infanto-juvenil, incluindo antologias e coletâ-neas, perfazendo o máximo de cinco títulos por gênero (se o projeto for adiante, será um Deus nos acuda).

O projeto determina ainda que a Secretaria de Educação promova seminá-rios, encontros e palestras dos escritores contemplados, com os alunos da rede oficial de ensino.

Agora, atenção Sindicato dos Escritores: o Projeto de Lei 464, que se arrasta como uma lesma desde 1999, está, neste momento, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa, nas mãos do relator Wilson Lima (PSD), que, aliás, o recebeu em 5 de dezembro de 2000. Se os mais de 700 escritores registrados no Sindicato pressionarem o deputado Wilson Lima, quem sabe ele não apresse a tramitação do projeto de lei e o encaminhe logo para a Comissão de Educação e Saúde, de onde seguirá para a Assessoria de Plenário; Mesa Diretora; e para o Plenário, onde será votado.

Resta saber se a Câmara Legislativa tem interesse em cultura e se o governador Joaquim Roriz sancionaria uma lei que não gerará voto. As bibliotecas públicas de Brasília, estufas de bolor, são exemplo do desprezo com que os políticos tratam a classe dos escritores.

Agora, se a letra da lei for regulamentada mesmo, vai começar uma briga de foice no escuro. O tribunal que vai julgar os livros será composto por consultores com notório saber literário ou por apaniguados? E as obras selecionadas serão escolhidas pelo alto nível ou pelo status do autor?
Outra questão é sobre o mercado. Há, em cada esquina de Brasília, uma gráfica apresentada como editora. Editora mesmo, daquelas que distribuem e divulgam a obra, e que pagam direito autoral, são uma raridade. O que existe é uma grande quantidade de livros impressos em Brasília cheios de erros crassos de gramática, editados por micreiros. Teses acadêmicas, por exemplo, são publicadas do jeito que chegam às mãos dos supostos editores.

Mas existe literatura candanga? Há um magote de migrantes-escritores que se radicaram em Brasília. Entretanto eles refletirão uma literatura candanga? É um bom assunto para animar os salões das academias e o ambiente eletrônico do Sindicato dos Escritores.


Brasília, Distrito Federal, Brasil. Editor: Ray Cunha. Telefone 9618-3160
Site desenvolvido por Solute Informática e Comunicação