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Escritores brasilienses esperam tirar a barriga
da miséria
O Parágrafo Segundo do Artigo 235 da Lei Orgânica
do Distrito Federal diz o seguinte: Para efeito do disposto
no caput, o Poder Público incluirá a literatura
brasiliense no currículo das escolas públicas,
com vistas a incentivar e difundir as formas de produção
artístico-literária locais. Numa cidade
com mais de 700 literatos - segundo o Sindicato dos Escritores
do DF - e mais de uma dezena de academias de letras, a lei
é alvissareira, só que nunca foi regulamentada.
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996, que é federal,
libera os Estados na adoção de livros didáticos.
No DF, a Secretaria de Educação autorizou os
diretores das escolas a adotarem os livros que acharem melhor
para os alunos. Como as editoras do eixo Rio-São Paulo,
a exemplo a Ática, são verdadeiros rolos compressores
e se impõem no rico mercado nacional de livros didáticos,
os raríssimos editores brasilienses só se mantêm
vivos de teimosos que são.
Mas em 1999 (só em 1999 mesmo), o deputado Edimar Pireneus
(PTB) tomou a ini-ciativa de regulamentar o mencionado dispositivo
da Lei Orgânica, dando encaminhamento ao Projeto de
Lei 464, que inclui a literatura brasiliense no currículo
das escolas públicas do Distrito Federal, conforme
disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 235 da Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Segundo o projeto, a rede pública de ensino do
DF incluirá em seu currículo, em todos os níveis,
a literatura brasiliense, com vistas a incentivar e difundir
as formas de produção artístico-literária
local; a Secretaria de Educação
instituirá uma comissão especial de seleção,
responsável pela triagem das obras literárias.
Os gêneros considerados no documento são: romance,
conto, crônica, novela, ensaio, poesia e literatura
infanto-juvenil, incluindo antologias e coletâ-neas,
perfazendo o máximo de cinco títulos por gênero
(se o projeto for adiante, será um Deus nos acuda).
O projeto determina ainda que a Secretaria de Educação
promova seminá-rios, encontros e palestras dos escritores
contemplados, com os alunos da rede oficial de ensino.
Agora, atenção Sindicato dos Escritores: o Projeto
de Lei 464, que se arrasta como uma lesma desde 1999, está,
neste momento, na Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara Legislativa, nas mãos
do relator Wilson Lima (PSD), que, aliás, o recebeu
em 5 de dezembro de 2000. Se os mais de 700 escritores registrados
no Sindicato pressionarem o deputado Wilson Lima, quem sabe
ele não apresse a tramitação do projeto
de lei e o encaminhe logo para a Comissão de Educação
e Saúde, de onde seguirá para a Assessoria de
Plenário; Mesa Diretora; e para o Plenário,
onde será votado.
Resta saber se a Câmara Legislativa tem interesse em
cultura e se o governador Joaquim Roriz sancionaria uma lei
que não gerará voto. As bibliotecas públicas
de Brasília, estufas de bolor, são exemplo do
desprezo com que os políticos tratam a classe dos escritores.
Agora, se a letra da lei for regulamentada mesmo, vai começar
uma briga de foice no escuro. O tribunal que vai julgar os
livros será composto por consultores com notório
saber literário ou por apaniguados? E as obras selecionadas
serão escolhidas pelo alto nível ou pelo status
do autor?
Outra questão é sobre o mercado. Há,
em cada esquina de Brasília, uma gráfica apresentada
como editora. Editora mesmo, daquelas que distribuem e divulgam
a obra, e que pagam direito autoral, são uma raridade.
O que existe é uma grande quantidade de livros impressos
em Brasília cheios de erros crassos de gramática,
editados por micreiros. Teses acadêmicas, por exemplo,
são publicadas do jeito que chegam às mãos
dos supostos editores.
Mas existe literatura candanga? Há um magote de migrantes-escritores
que se radicaram em Brasília. Entretanto eles refletirão
uma literatura candanga? É um bom assunto para animar
os salões das academias e o ambiente eletrônico
do Sindicato dos Escritores.
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