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Manoel Marques
Direito alternativo ou alternativa do Direito?
Muito honrado com o convite para assinar uma coluna neste
novo, mas promissor periódico, fiquei a imaginar exatamente
sobre o que escreveria. Nota-se que o mercado literário
jurídico, além de muito fecundo, é cheio
de novas idéias velhas, em que sempre se
tenta demonstrar a máxima de Lavoisier aplicada ao
Direito: Em Direito, nada se cria, nada se perde, tudo
se copia.
Infelizmente se constata que a maioria dos trabalhos jurídicos
tem se resumido a apenas fazer a conexão entre citações
e jurisprudência. Recentemente, comprei um livro sobre
execução de títulos extrajudiciais. Comprei-o,
pois a capa apregoava que o livro debatia as mais controversas
questões sobre o tema. Infelizmente a propaganda é
enganosa. Das mais de cento e cinqüenta páginas,
acredito que no máximo dez foram escritas pelo autor.
Todo o restante do livro não passa de compilação
de jurisprudência e citação de doutrinadores
renomados. Ora, se isso é escrever livro, já
escrevi dezenas, só falta publicá-los.
Qual operador do direito não faz pesquisa jurisprudencial
e doutrinária antes de fazer uma simples petição
ou parecer? Apesar de árduo e meritório, não
posso admitir que seja trabalho verdadeiramente criativo o
simples cotejamento de idéias.
Porém essa técnica somente se torna perfeita
e insuperável quando, ao analisarmos determinada questão,
falamos sobre os vários posicionamentos para, ao final,
dizermos o que pensamos sobre o assunto, concordando ou discordando.
Isso sim é doutrina. O resto é trabalho escolar
que se compra na base de dois reais por lauda.
Esta triste constatação nos fez garimpar e procurar
novidades reais, livros que nos fizessem pensar de verdade.
Além de fundamentos sólidos, doutrinários
e jurisprudenciais, também contivessem o algo mais
que caracteriza a verdadeira doutrina.
Feliz ou infelizmente, achei o que procurava em livro da Editora
Juruá, Direito Alternativo: Uma contribuição
à teoria do direito em face da ordem injusta, de Bruno
de Aquino Parreira Xavier.
Digo infelizmente, pois sou ferrenho combatente dessa corrente
alternativa, que mais parece corrente alternada , uma vez
que pretende dar um choque nas estruturas jurídicas
vigentes.
Mesmo assim, sou obrigado a reconhecer o ótimo trabalho
do jovem jurista carioca, que, de forma clara e precisa, defende
com galhardia sua posição. É uma ótima
indicação para quem ainda não tomou conhecimento
do tema.
A obra apresenta de forma didática os conceitos básicos
do Direito Alternativo e analisa as funções
do intérprete, seja ele magistrado ou não, na
criação do Direito. Outro ponto positivo é
que o autor não se esquiva das críticas ao movimento,
dedicando dois capítulos ao tema. Ressalte-se ainda
o amplo rol bibliográfico, que demonstra a profunda
pesquisa doutrinária sobre o assunto e temas correlatos,
como, por exemplo, o acesso à justiça e a interpretação
constitucional.
Para aqueles que, como eu, se opõe ao Direito Alternativo,
sugerimos que leiam o livro com atenção redobrada,
pois o autor, de forma suave, mas firme, nos vai dobrando
e terminamos a leitura com, no mínimo, a impressão
de que a idéia não é tão absurda
assim.
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