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  REPORTAGENS

Manoel Marques
Direito alternativo ou alternativa do Direito?

Muito honrado com o convite para assinar uma coluna neste novo, mas promissor periódico, fiquei a imaginar exatamente sobre o que escreveria. Nota-se que o mercado literário jurídico, além de muito fecundo, é cheio de “novas” idéias velhas, em que sempre se tenta demonstrar a máxima de Lavoisier aplicada ao Direito: “Em Direito, nada se cria, nada se perde, tudo se copia”.

Infelizmente se constata que a maioria dos trabalhos jurídicos tem se resumido a apenas fazer a conexão entre citações e jurisprudência. Recentemente, comprei um livro sobre execução de títulos extrajudiciais. Comprei-o, pois a capa apregoava que o livro debatia as mais controversas questões sobre o tema. Infelizmente a propaganda é enganosa. Das mais de cento e cinqüenta páginas, acredito que no máximo dez foram escritas pelo autor. Todo o restante do livro não passa de compilação de jurisprudência e citação de doutrinadores renomados. Ora, se isso é escrever livro, já escrevi dezenas, só falta publicá-los.

Qual operador do direito não faz pesquisa jurisprudencial e doutrinária antes de fazer uma simples petição ou parecer? Apesar de árduo e meritório, não posso admitir que seja trabalho verdadeiramente criativo o simples cotejamento de idéias.

Porém essa técnica somente se torna perfeita e insuperável quando, ao analisarmos determinada questão, falamos sobre os vários posicionamentos para, ao final, dizermos o que pensamos sobre o assunto, concordando ou discordando. Isso sim é doutrina. O resto é trabalho escolar que se compra na base de dois reais por lauda.

Esta triste constatação nos fez garimpar e procurar novidades reais, livros que nos fizessem pensar de verdade. Além de fundamentos sólidos, doutrinários e jurisprudenciais, também contivessem o algo mais que caracteriza a verdadeira doutrina.

Feliz ou infelizmente, achei o que procurava em livro da Editora Juruá, Direito Alternativo: Uma contribuição à teoria do direito em face da ordem injusta, de Bruno de Aquino Parreira Xavier.
Digo infelizmente, pois sou ferrenho combatente dessa corrente alternativa, que mais parece corrente alternada , uma vez que pretende dar um “choque” nas estruturas jurídicas vigentes.
Mesmo assim, sou obrigado a reconhecer o ótimo trabalho do jovem jurista carioca, que, de forma clara e precisa, defende com galhardia sua posição. É uma ótima indicação para quem ainda não tomou conhecimento do tema.

A obra apresenta de forma didática os conceitos básicos do Direito Alternativo e analisa as funções do intérprete, seja ele magistrado ou não, na criação do Direito. Outro ponto positivo é que o autor não se esquiva das críticas ao movimento, dedicando dois capítulos ao tema. Ressalte-se ainda o amplo rol bibliográfico, que demonstra a profunda pesquisa doutrinária sobre o assunto e temas correlatos, como, por exemplo, o acesso à justiça e a interpretação constitucional.

Para aqueles que, como eu, se opõe ao Direito Alternativo, sugerimos que leiam o livro com atenção redobrada, pois o autor, de forma suave, mas firme, nos vai dobrando e terminamos a leitura com, no mínimo, a impressão de que a idéia não é tão absurda assim.


Brasília, Distrito Federal, Brasil. Editor: Ray Cunha. Telefone 9618-3160
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